Informação Útil
Da saúde à segurança social: quais os direitos do doente oncológico?
Receber o diagnóstico de cancro é um momento menos fácil que afeta toda a esfera familiar. Todos têm a noção que o futuro próximo necessitará de alguns ajustes à vida diária de forma a incorporar os tratamentos, as consultas, os exames complementares de diagnóstico e as várias terapias necessárias, assim como a adoção de rotinas que respeitem o estado anímico do doente.
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Receber o diagnóstico de cancro é um momento menos fácil que afeta toda a esfera familiar. Todos têm a noção que o futuro próximo necessitará de alguns ajustes à vida diária de forma a incorporar os tratamentos, as consultas, os exames complementares de diagnóstico e as várias terapias necessárias, assim como a adoção de rotinas que respeitem o estado anímico do doente.
Existem à disposição várias respostas que podem ajudar a minorar o impacto do diagnóstico tanto a nível físico, como emocional, económico e laboral. São direitos que estão consagrados na legislação e pretendem fazer frente às necessidades do doente e da família durante o percurso da doença. A Liga Portuguesa Contra o Cancro compilou toda a legislação existente no setor social, no setor da saúde e no âmbito da fiscalidade num guia prático e acessível a toda a população.
São direitos que vão desde a isenção de taxas moderadoras de consultas e atos complementares de diagnóstico prescritos no âmbito do tratamento do cancro, à comparticipação de medicamentos. As terapêuticas dirigidas ao tratamento da doença oncológica são dispensadas gratuitamente pelas unidades do Serviço Nacional de Saúde, mas a restante medicação para os doentes oncológicos beneficia de um regime especial de comparticipação por parte do Estado que vai desde os 15% aos 90% sobre o preço de venda ao público.
No caso de necessitar de próteses ou ajudas técnicas – como cadeiras de rodas, canadianas ou colchões anti-escaras – a Lei refere que este poderá solicitar ao médico assistente o preenchimento da ficha de atribuição de ajudas técnicas comparticipadas.
O doente oncológico tem ainda direito à gratuitidade do transporte não urgente para a realização de tratamentos e consultas relacionadas com o acompanhamento da doença.
Ainda no ramo da saúde, o doente tem direito a procurar uma segunda opinião médica sobre a situação clínica, a ter acesso aos relatórios médicos e aos seus dados de saúde e pode aceder à diretiva antecipada de vontade, conhecida como testamento vital. Pode ainda recorrer a consultas de procriação medicamente assistida e a técnicas de preservação da fertilidade, já que alguns tratamentos para o cancro têm efeitos secundários no sistema reprodutor.
No âmbito da segurança social, os doentes oncológicos têm direito ao subsídio por doença para compensar a perda de remuneração do trabalho, a pensão por invalidez ou ao complemento por dependência.
A Segurança Social tem instrumentos de proteção como o Atestado Médico de Incapacidade Multiuso e o Certificado de Incapacidade Temporária que o doente deve requerer para usufruir dos direitos e benefícios para os doentes oncológicos que estão previstos na legislação.
A legislação garante ainda que o doente oncológico pode usufruir de benefícios fiscais se possuir um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, avaliado de acordo com a Tabela Nacional de Incapacidade, assim como pode ter benefícios no Imposto Sobre Veículos, no Imposto Único de Circulação, têm também regimes especiais de crédito para a aquisição de habitação e ajudas ao arrendamento.
Para as famílias, e não só, desde 2019 que foi aprovado o Estatuto do Cuidador Informal que veio reforçar as medidas de apoio a pessoas dependentes dos cuidados de terceiros. Este mecanismo já não se dirige ao doente, mas ao cuidador a tempo integral – familiar ou não – e permite aceder a apoios como um subsídio de apoio aos cuidadores, o direito ao descanso, apoio psicossocial e a medidas de integração no mercado de trabalho.
Referências:
http://www.ligacontracancro.pt/www/uploads/sede/guia-direitos-doente/guia-direitos-gerais-doente-oncologico-2020-81.pdf
https://www.deco.proteste.pt/a-saude-a-que-tem-direito/07-o-doente-oncologico.html
http://amigasdopeito.pt/direitos_e_deveres
Grupos de Apoio
Associação Portuguesa de Doentes da Próstata (APDP)
Email: apdp-portugal@apdp-portugal.pt
Telefone: (+351) 915 335 286
Site: https://www.apdprostata.com/
Associação Portuguesa de Urologia (APU)
Emai: apu@apurologia.pt
Telefone: (+351) 213 243 590
Site: https://apurologia.pt/
Projecto PCaGoal
O PCaGoal utiliza o futebol de recreação para assegurar uma maior adesão à atividade física a longo prazo e contribuir para a redução do impacto das terapêuticas para o cancro da próstata.
É um desporto com características adaptadas aos doentes e requer a orientação de um treinador profissional, assim como o acompanhamento e monitorização por uma equipa de profissionais de Saúde e do Desporto.
O recrutamento de doentes para integrarem este projeto é feito após uma avaliação por uma equipa de urologia e uma equipa de cardiologia.
O programa inclui 2 sessões de treino semanais de cerca de 60 minutos durante 9 meses e tem lugar nas instalações do Futebol Clube do Porto. Cada sessão de treino tem 20 minutos de aquecimento, 11 minutos de treino e 3×10 minutos de jogo de futebol de recreação, com intervalos de 2 minutos, num campo sintético. Todas as sessões de treino são monitorizadas para registo e acompanhamento de possíveis eventos adversos. Os treinos são orientados por um treinador graduado em Ciências do Desporto e Educação Física e supervisionados por uma equipa médica.
Se estiver interessado em participar, ou se for um profissional de saúde e quiser incluir os seus doentes com cancro da próstata neste projeto, por favor, entre em contacto através do endereço: pcagoal.urologia@gmail.com.